Confira as medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal para amenizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia:
*Elaborado em 27/03/2020
Suspensão do FGTS (MP 627/20)
A exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 foram suspensas até julho de 2020, quando poderão ser pagas em até 06 parcelas. A medida se aplica a todos tipos de empresas.
Suspensão dos tributos federais no Simples Nacional (Resolução CGSN 152/20)
A União suspendeu por três meses a cobrança dos tributos federais (ICMS e ISS não foram suspensos) das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, conforme o seguinte calendário:
Desoneração do Imposto de Importação (Resolução CAMEX 17/20)
Foi reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação para diversos produtos considerados essenciais no combate à crise de saúde envolvendo a COVID-19, tais como álcool etílico, luvas de plástico e máscaras de proteção. A medida vale até 30 de setembro deste ano e a lista de produtos sujeitos ao benefício foi ampliada pela Resolução CAMEX Nº 22, publicada em 25/03/20.
Simplificação do despacho aduaneiro (Instrução Normativa RFB 1.927/20 e Portaria SECEX 16/20)
São medidas que alteram procedimentos e flexibilizam exigências para simplificar e monitorar o despacho aduaneiro na importação de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da COVID-19.
Desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI (Decreto 10.285/20)
A medida reduziu a zero a alíquota do IPI incidente para produtos considerados essenciais no combate à COVID-19. Os produtos abrangidos se encontram listados no decreto, que estabelece o restabelecimento da alíquota a partir de 1º de outubro de 2020.
Parcelamento de dívidas tributárias em até 98 meses (Portaria PGFN 7.820/20)
Espécie de transação tributária, esse parcelamento se aplica somente aos créditos tributários federais já inscritos em dívida ativa. Para aderir, é exigida entrada mínima de 1% do valor total da dívida, a qual pode ser parcelada em 03 vezes.
O restante da dívida pode ser quitado, conforme a tabela abaixo:
Inicialmente, os contribuintes tinham até dia 25 de março para formalizar a adesão por meio do site www.regularize.pgfn.gov.br.
Todavia, esse prazo foi ampliado por meio da Portaria PGFN no 8.457/20, de 25/03/20. De acordo com a nova redação, o prazo de adesão ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória no 899.
Portanto, atenção: a MP 899 foi aprovada pelo Senado Federal no dia 24 de março. Ela segue agora para sanção do presidente, que deverá sancioná-la ou vetá-la no prazo de até 15 dias. Durante esse período, a MP 899 permanece vigente.
Suspensão dos procedimentos de cobrança da dívida tributária (Portaria PGFN 7.821/20)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial da dívida tributária da União, suspendeu atos e procedimentos de cobrança, tais como protesto extrajudicial, instauração de procedimento de redirecionamento da dívida e rescisão de parcelamentos por inadimplência.
A medida suspende ainda os prazos para apresentação de pedidos de revisão da dívida, sendo válida por 90 dias, contados da publicação do ato normativo (18/03/20).
Suspensão de prazos no âmbito da Receita Federal
(Portaria RFB 543/20)
A Receita Federal suspendeu os prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos, dentre os quais:
• emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; o notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
• procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
• registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
• registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração;
• despachos decisórios em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação.
A suspensão dura até 29 de maio, podendo ser postergada enquanto durar o estado de calamidade pública.
Prorrogação de certidões de regularidade fiscal (Portaria RFB/PGFN 555/20)
A União prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CPEN). A medida se aplica às certidões emitidas até a publicação da portaria (23/03/20)
Prorrogada a entrega de declarações do Simples Nacional (Resolução CGSN 153/20)
Prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) e da declaração anual simplificada para o microempreendedor individual (DASN-SIMEI), referentes ao ano-calendário 2019.
Estendido o prazo de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Circular n° 3.995/20)
O Banco Central prorrogou para as 18 horas do dia 1º de junho de 2020 o prazo a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.