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TST – É nula Cláusula em Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleça pagamento de contribuição negocial por empregador ao sindicato dos trabalhadores.

É nula Cláusula em Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleça pagamento de contribuição negocial por empregador ao sindicato dos trabalhadores.

O Tribunal Regional da 8 Região ao julgar o RO-9-51.2019.5.08.0000 “entendeu que o seu objeto viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical, na medida em que submete o sindicato da categoria profissional à ingerência das empresas signatárias.”

De acordo com o Relator do Recurso Ordinário, validar a cláusula de contribuição negocial resultaria na “ingerência a manutenção das organizações por outros meios financeiros que venham a permitir o seu controle pelas empresas ou por suas organizações sindicais, tal como no caso em exame.” Destacou.

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

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