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Ações Trabalhistas Podem Disparar Com Nova Norma Regulamentadora

Em vigor desde maio de 2025, a revisão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) incorporou oficialmente os riscos psicossociais à política de saúde e segurança do trabalho. A partir de agora, as empresas devem mapear e gerenciar fatores como assédio moral, sobrecarga emocional, ansiedade e burnout no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de sanções.

No radar de compliance, a preocupação cresce, especialmente porque a norma se aplica a todas as empresas, independentemente de porte ou setor. O descumprimento pode resultar na reclassificação de afastamentos como acidentes de trabalho, elevando os custos previdenciários, tributários e reputacionais.

O prazo de transição termina em maio de 2026, mas consultorias alertam que muitas empresas ainda não contam com protocolos ou equipes especializadas para atender às novas exigências. A falta de preparo pode ampliar o passivo trabalhista. Autuações do Ministério do Trabalho e ações por dano moral já despontam como tendência, sobretudo em setores com ambientes organizacionais tóxicos e ausência de suporte psicológico formal.

Com a mudança, a gestão de riscos psicossociais passa a ser item obrigatório nas auditorias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O descumprimento pode resultar em multas, ações judiciais e até na reclassificação de acidentes de trabalho por carga mental, com impacto direto nos custos previdenciários e obrigações das empresas.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (NR 01 e Guia de Riscos Psicossociais); Terra; InfoMoney, Mattos Filho Advogados, Faria Lima News

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