Saiba mais sobre
Recuperação de Créditos Tributários
COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS consiste na análise dos tributos pagos pela empresa e na revisão de suas obrigações tributárias com a finalidade de verificar a viabilidade de aplicação de teses tributárias que já foram objeto de decisão e estão pacificadas nos Tribunais Superiores (STJ e STF). A partir de um estudo sobre a atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica e os tributos incidentes no seu segmento é possível buscar a redução da carga tributária através de ações judiciais de risco reduzido, utilizando precedentes já julgados em definitivo ou com grandes chances de êxito. O resultado prático é a diminuição de custo fixo, fazendo com que a empresa economize recursos sem prejudicar a qualidade de seus produtos ou serviços e ainda adquira créditos para compensação ou restituição em dinheiro via precatório judicial.
PRINCIPAIS TESES TRIBUTÁRIAS PARA REDUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DAS EMPRESAS
PIS/COFINS: NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIA NA ALCBV.
TSA SUFRAMA: RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS ATÉ DE MARÇO/2017.
EXCLUSÃO DO ICMS/ISS/PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL (20% SOBRE A FOLHA).
EXCLUSÃO DOS INCENTIVOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL (LUCRO REAL).
EXCLUSÃO CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS.
RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PARA A ALCBV.
RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS PARA EMPRESA EXPORTADORAS DO SIMPLES NACIONAL.
MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS NAS OPERAÇÕES COM TRIBUTOS COM TRIBUTAÇÃO
MONOFÁSICA (REGIME NÃO CUMULATIVO).
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” EM 20 SALARIOS MÍNIMOS.
RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (PMPF/MVA).
ESTRATÉGIAS PROCESSUAIS
1. MANDADO DE SEGURANÇA OU AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR RECOLHIDO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, CORRIGIDOS PELA SELIC.
2. PEDIDO 1: LIMINAR para reconhecer indevido o recolhimento do tributo a partir daconcessão
3. PEDIDO 2: confirmação da liminar em sentença, declarando o recolhimento indevido e reconhecendo o direito de restituição/compensação dos valores recolhidos nos último 05 (anos), devidamente corrigidos pela SELIC.
4. Caso se trate de ação ordinária, a execução ocorre nos próprios autos, emitindo-se precatório, podendo ainda o crédito reconhecido em sentença ser habilitado perante o Fisco para fins de compensação na via administrativa. Caso a ação seja mandado de segurança, o crédito deverá ser obrigatoriamente habilitado perante a Receita Federal para compensação/restituição.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NO ÚLTIMOS 05 ANOS E COMPENSAÇÃO
Após o reconhecimento de pagamento indevido pelo Poder Judiciário, é possível a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos
O crédito pode ser recebido via
precatório judicial ou compensado com qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, podendo ser
abatido inclusive de débitos inscritos em
dívida ativa e em cobrança via execução fiscal
A compensação ocorre após a
retificação das obrigações acessórias
e procedimento via PERDECOMP
VANTAGENS E DIFERENCIAIS NO AJUIZAMENTO DAS AÇÕES
REDUÇÃO DE CUSTO FIXO COM O PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO OU COBRADO A MAIOR
COMPETITIVIDADE PARA A EMPRESA FRENTE A CONCORRÊNCIA, COM A OBTENÇÃO DE RECEITA DERIVADA DO “ARQUIVO MORTO”, GERANDO CRÉDITOS SEM ALTO INVESTIMENTO
AO INGRESSAR COM A MEDIDA JUDICIAL A EMPRESA ASSEGURA OS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS INDEPENDENTEMENTE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS PELOS TRIBUNAIS
QUAIS OS RISCOS DE INGRESSAR COM AS AÇÕES?
A maioria das ações apresentadas já possui precedentes favoráveis nos Tribunais, algumas delas inclusive com pronunciamento definitivo por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que dão a última palavra em matéria tributária no país.
Morosidade do Poder Judiciário, interpretação divergente nas instâncias inferiores e necessidade de perícia contábil (ações ordinárias) podem comprometer a celeridade do processo.
ATENÇÃO
O simples ingresso com uma ação judicial não atrai a fiscalização de órgãos tributários. Isso ocorrerá
apenas se o benefício garantido por decisão judicial for aplicado indevidamente pela empresa ou a liminar/sentença for reformada.
ATUAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DEFESAS E RECURSOS PERANTE A RECEITA FEDERAL, ESTADUAL (SEFAZ) E MUNICIPAL.
RECURSOS E SUSTENTAÇÕES ORAIS PERANTE O CARF, CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (SEFAZ) E CONSELHO DE CONTRIBUINTES (MUNICÍPIO).
REVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO PELAS RECEITAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
ACOMPANHAMENTOS EM FISCALIZAÇÕES E DILIGÊNCIAS FISCAIS.
ELABORAÇÃO DE CONSULTAS AO FISCO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE A TRIBUTAÇÃO.
ELABORAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PERANTE A RFB, SEFAZ E SEFIN.
COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Hamilton Brasil Feitosa Júnior
Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 670. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Roraima – UFRR. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD. MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária pelo IPOG. MBA em Direito: gestão e Business Law pela FGV. Extensão em Planejamento Tributário pela Academia Tributária.
No exercício da Advocacia desde 2009, possui larga experiência nas áreas tributária, societária, empresarial e cível. Ocupou importantes cargos na administração pública como Consultor Jurídico da Vice Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR e Assessor Jurídico da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES. Atuou como professor orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Estácio. Ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Roraima. Atualmente integra a Comissão Especial de Assuntos Tributários do Conselho Federal da OAB Nacional.