Imóvel herdado por sócio não pode ser usado para pagar falência

Uma decisão do TJSP impediu que um imóvel de um sócio, fruto de herança, entrasse na arrecadação das dívidas de empresa falida. a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance do patrimônio do sócio não deve atingir bens em relação com o que causou o pedido para redirecionamento.

A extensão da falência aos sócios operava sob uma lógica parecida com a da responsabilidade solidária, não fazendo sentido distinguir a natureza ou origem dos bens arrecadados. Já na desconsideração da personalidade jurídica deve ser apontada a associação entre o bem arrecadado e um ato de desvio de recursos ou confusão patrimonial.

O julgamento em questão tratou de um bem herdado 11 anos após a falência. o debate envolveu estabelecer uma relação de causa e efeito entre o ato que causou a desconsideração e beneficio que teria sido gerado para o sócio.

O desembargador João Pazine Neto acolheu o recurso para retirar da arrecadação de bens o imóvel do sócio, fruto de herança, mesmo havendo desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o proprietário (agravo de instrumento 2136485-70.2023.8.26.0000).

De acordo com o desembargador, os bens indicados não são fruto dos atos que ensejaram a desconsideração da personalidade jurídica e não foram obtidos em razão da suposta fraude em desfavor dos credores, e certamente não se originaram do suposto desvio de bens.

Esse é um precedente que ajuda a deixar o investidor mais seguro.

 

 

 

FONTE: Revista Eletrônica Valor Econômico (valor.globo.com)

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